
A DATA
Promulgado pela Lei Estadual nº 13.752, através da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que determina que, no último domingo do mês de abril de cada ano, durante 24 horas, diversas ações aconteçam em todas as cidades paulistanas, O Dia da Consciência Jovem mostra que é possível para um jovem ser consciente e com atitudes que acrescentem à sua formação de caráter, à preservação da família e à boa moral.
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº54, DE 2009
“institui o “Dia da consciência Jovem”
“institui o “Dia da consciência Jovem”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado, anualmente, no ultimo domingo do mês de abril.
Parágrafo único – No ensejo da celebração de que trata esta lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
“Filho meu, ouve a instrução de teu pai, e não
deixes o ensino de tua mãe. Porque eles serão uma
grinalda de graça para atua cabeça, e colares para
o teu pescoço.” (Provérbios 1-8,9)
A plena realização do jovem depende de uma educação sadia e de qualidade, na qual elevados princípios morais sejam cultuados e passem a fazer parte indelével de sua vida.
Sem o necessário apoio da sociedade e a profunda reflexão de todos envolvidos em sua educação, a iniciar-se por sua família, educadores, autoridades e os próprios jovens, tal empreitada resultaria impossível.


Bauru chegou este projeto apartir deste mês de fevereiro vamos dar o inicio...

